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Amazon apaga livro “1984” de todos os Kindles sem pedir permissão

Postado por Das Übergeek - em 20/07/2009 12:42
Blog: ÜberGeek

Karmômetro (?)

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Tal qual o Grande Irmão, empresa retira conteúdo sem avisar proprietários do leitor de e-books

Por Fábio Resende

A Amazon começou um processo para apagar todas as cópias do livro 1984, de George Orwell, de todos os Kindles conectados à web nos EUA. A alteração foi feita sem a autorização dos usuários, o que causou indignação e protestos. A empresa foi comparada pelo jornal The New York Times ao Grande Irmão, personagem autoritário e onisciente do livro.

Em uma nota oficial reproduzida pelo site Pocket-lint, a empresa afirmou que a obra foi publicada por engano pela companhia Mobile Reference, junto com outro livro chamado Animal Farm (em português, A Revolução dos Bichos). A nota também avisa que “os livros constam como não disponíveis na loja e os usuários que efetuaram a compra serão reembolsados”.

Capa do livro que foi publicada indevidamente e apagada pela Amazon. Uma outra versão, de outra editora, está disponível legalmente.

Capa do livro que foi publicada indevidamente e apagada pela Amazon. Uma outra versão, de outra editora, está disponível legalmente.

Os representantes do site afirmaram que os livros continuarão sendo apagados, mas que a remoção do conteúdo sem aviso não deve mais acontecer no futuro. Segundo o jornal The New York Times, o problema todo deveu-se ao fato de que a editora online MobileReference, que vendeu os livros, não tinha direito sobre eles. 1984 ainda está disponível para o Kindle em outra editora, a Houghton Mifflin Harcourt, mas apenas para os Estados Unidos. Não há, entretanto, oferta para o outro livro de Orwell, Animal Farm.

David Pogue, em sua coluna no The New York Times, critica a Amazon: “isso é uma pouca-vergonha por um sem-número de motivos. A Amazon diz que esse tipo de coisa é ‘rara’, mas o fato de ter a possibilidade de acontecer é desconcertante. Fomos ensinados a acreditar que um e-book é igual a um livro normal, só que melhor. Ledo engano: já havíamos percebido que eles não são livros de verdade, já que depois de ler não podemos presenteá-lo a ninguém ou vendê-lo. Agora, percebemos que não somos nem donos do livro após comprá-lo”.

Pogue continua: “Um dos meus leitores fez uma comparação interessante: é como se a Barnes & Noble invadisse a minha casa no meio da noite, pegasse o livro que estivéssemos lendo nas noites de insônia e deixasse um cheque no lugar”.

O site Make apresentou uma solução interessante para o caso. A página diz que na Austrália, direitos sobre obras de autores que morreram antes de 1955 já expiraram e são de domínio público no país.

www.geek.com.br


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Postado por Das Übergeek - - em 20/07/2009 12:42

Comentários Comment

  1. comentário de Alvaro Araujo

    Karmômetro (?)

    tende a neutro

    Não é só na Austrália, mas no mundo todo, os direitos autorais de um indivíduo cessam 60 anos após a sua morte.

    Postado por Alvaro Araujo em 20/07/2009 23:59

  2. comentário de Augusto Barros

    Karmômetro (?)

    tende a neutro

    Na verdade são setenta anos e contam a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte a morte do autor.

    Postado por Augusto Barros em 21/07/2009 14:13

  3. comentário de Josenaldo de Oliveira Matos Flho

    Karmômetro (?)

    tende a neutro

    A única forma de a Amazon voltar atrás é fazer algo que seria pior que deixar os livros com os usuários: processá-la e boicotá-la até que ela restitua os livros.

    Alguns vão dizer que não adianta. MAs mexa no bolso deles e eles param de mexer com os consumidores.

    Postado por Josenaldo de Oliveira Matos Flho em 22/07/2009 09:56

  4. comentário de Flávio Gomes Coutinho

    Karmômetro (?)

    tende a neutro

    No brasil são 70 anos.

    _LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos
    autorais e dá outras providências. _

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro
    do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
    Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste
    artigo.

    Postado por Flávio Gomes Coutinho em 22/07/2009 15:01

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